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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 650, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando constante no SEI n.º 0002848-03.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria nº 144/2022, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º Designar o Desembargador Eleitoral Substituto, o Juiz Eleitoral, bem como os(as) servidores (as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão:

I - Bel. Joselito Rodrigues de Miranda Junior, Juiz Eleitoral da 19ª ZE;

II - Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo;

III - Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN);

IV - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos;

V - Cleber Novais Logrado, Assistência de Segurança Institucional;

VI - Raul Almeida da Paz, Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;

VII - Thaíssi Neves Sampaio, Presidente da Comissão Especial de servidores do interior do Estado;

VIII - Anderson Hermano de Oliveira, Chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral/Salvador;

IX - Caroline Lerner de Oliveira, servidora da Seção de orientação às zonas eleitorais.

Parágrafo 1º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral da 19ª ZE, Bel. Joselito Rodrigues de Miranda Junior, que, em seus afastamentos legais, será substituído pelo Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN).

Parágrafo 2º A coordenação do Plano de Segurança das Eleições de 2022 ficará sob a responsabilidade do Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo.

Art. 2º - Revogar a Portaria TRE/BA nº 626/2022.

Salvador, 25 de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 163, de 26/08/2022, p.3.