Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 676, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0011957-33.2022.6.05.8035,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Pedro Augusto Lopes Sabino, Analista Judiciário;
II - André Vilasboas Silva, Analista Judiciário;
III - Tatiana Costa de Oliveira, Técnico Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Cássio José Vilas Boas Rosa e Nilcimar Vasconcelos.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Pedro Augusto Lopes Sabino.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor André Vilasboas Silva.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 31 de agosto de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 173, de 03/09/2022, p.3.