Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 765, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nos 01, de 27 de abril de 2017, e 14, de 18 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o mês de outubro, incluindo o período de primeiro a três de novembro do ano de 2022, na forma abaixo: Período: 07 a 13.10.2022
Desembargador Plantonista: Mário Alberto Simões Hirs Assessor / Assistente: Natália Souza Praia Desembargador Substituto: Vicente Oliva Buratto Assessor / Assistente: Luciana Senna Martinez Dantas
Servidor da Secretaria Judiciária: Vanessa Rosa Moreira Silva Período: 14 a 20.10.2022
Desembargador Plantonista: Vicente Oliva Buratto Assessor / Assistente: Luciana Senna Martinez Dantas Desembargador Substituto: José Batista de Santana Júnior Assessor / Assistente: Valéria Leônidas Braga
Servidor da Secretaria Judiciária: Ricardo Leite Menezes Período: 21 a 27.10.2022
Desembargador Plantonista: José Batista de Santana Júnior Assessor / Assistente: Valéria Leônidas Braga Desembargador Substituto: Pedro Rogério Castro Godinho Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges
Servidor da Secretaria Judiciária: Oneíza Mabel Carneiro Guedes Período: 28.10 a 03.11.2022
Desembargador Plantonista: Pedro Rogério Castro Godinho Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges Desembargadora Substituta: Arali Maciel Duarte Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza Servidor da Secretaria Judiciária: Ana Lúcia Neves da Rocha
Art. 2° O período de atuação do Desembargador plantonista findar-se-á às 8h do primeiro dia do período subsequente.
Art. 3° O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 99932-4526.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de setembro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 205, de 29/09/2022, p.3-4.