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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 80, DE 10 FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o art. 40, da Portaria nº 139, de 29 de março de 2021 , publicado no DJE nº 60, de 29 de março de 2021, p. 7-10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de fevereiro de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 27, de 11/02/2022, p.2-3.