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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 800, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 0018722-28.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Convocar os(as) servidores(as) integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 137/2022 para auxiliarem nas atividades afeitas à análise dos processos de prestação de contas eleitorais, no período de 03/11 a 19/12/2022.

Art. 2º Convocar os(as) servidores(as) integrantes da Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 137/2022, bem como a equipe de apoio instituída pela Portaria nº 551/2022, para fins de treinamento pertinente às atividades de análise, diligências e emissão de pareceres das prestações de contas de campanha das Eleições de 2022, a partir de 4 de outubro de 2022.

Art. 3º Os(As) servidores(as) relacionados(as) no art. 1º prestarão jornada de trabalho de 3(três) horas na ASCEP e 3 (três) horas na sua unidade de lotação original.

Art. 4º A jornada de trabalho da equipe de apoio instituída pela Portaria nº 551/2022 obedecerá as regras estabelecidas no Edital TRE-BA nº 40/2022, publicado no DJE nº 91, de 24 de maio de 2022.

Art. 4º A jornada de trabalho da equipe de apoio instituída pela Portaria nº 551/2022 obedecerá as regras estabelecidas no Edital TRE-BA nº 40/2022, publicado no DJE nº 91, de 24 de maio de 2022, salvo os(as) servidores(as) Juliana Silva Nunes, Gabriela Pontes Almeida Teixeira, Luciana Petle Guimarães Limeira, Felipe Vieira Souza, Marco Antônio Fagundes Poggio, Fernanda Portela Ferreira, Verônica Luciana da Silva, Izabela Cristina Santos de Oliveira, João Vasconcelos de Souza Neto, Ana Tereza Menezes de Oliveira, Sandro Duarte Almeida e Fábio Júlio Lemos Calazans, que atuarão na tarefa de análise das PCE's, em caráter de revezamento. (Redação dada por Ato retificador publicado no DJE 251, de 04/11/2022, p.2)

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de outubro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 228, de 15/10/2022, p.3.