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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 805, DE 15 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 818, DE 19 OUTUBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28/20212 que fixa data e aprova instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de Maiquinique/91ª Zona Eleitoral/BA e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO que as unidades envolvidas devem ultimar prestação de serviço em caráter ininterrupto durante todo o período do certame;

CONSIDERANDO o constante nos Processos SEIs nº 0017840-66.2022.6.05.8000 e nº 0018435- 65.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o funcionamento do Cartório da 91ª Zona Eleitoral, em regime de plantão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, das 16 às 19 horas, no período de 20 de outubro a 9 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Determinar o funcionamento das unidades elencadas no SEI nº 0017840- 66.2022.6.05.8000, em regime de plantão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, das 16 às 19 horas, no período de 22 de outubro a 27 de novembro de 2022.

Art. 3º. Autorizar os servidores e servidoras do Cartório da 91ª Zona Eleitoral a realizarem serviço extraordinário em dias úteis, até o limite de 02(duas) horas diárias, de 20 de outubro a 9 de dezembro de 2022.

Art. 4º. Autorizar os servidores e servidoras do Cartório da 91ª Zona Eleitoral a realizarem serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de outubro, nos dias 02, 05, 06, 12, 13, 14, 15 19 e 20 de novembro e nos dias 03 e 04 de dezembro do ano corrente, no limite máximo de 03 (três) horas.

Parágrafo único - Deverá ser estabelecido rodízio entre os (as) servidores (as), a fim de que seja garantido o repouso semanal remunerado.

Art. 7º. Autorizar os servidores e servidoras das unidades elencadas no SEI nº 0017840- 66.2022.6.05.8000, a realizarem serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de outubro e nos dias 02, 05, 06, 12, 13, 14, 15 19 e 20 de novembro do ano corrente, no limite máximo de 03 (três) horas.

Parágrafo único - O mencionado plantão eleitoral deverá ser realizado por 1 (um/uma) servidor (a) por unidade, devendo ser estabelecido rodízio, a fim de que seja garantido o repouso semanal remunerado.

Art. 8º. Autorizar os servidores e servidoras do Cartório da 91ª Zona Eleitoral, e das unidades elencadas no sobredito SEI, a realizarem serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 26 e 27 de novembro do ano corrente ano, no limite máximo de 10 (dez) horas.

Art. 9º. Na excepcionalidade disposta no §1º, do art. 12 da Resolução Administrativa n.º 3/2014 deste Regional, a realização de serviço extraordinário, não excederá a 04 (quatro) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados domingos e feriados, exceto no dia do pleito, quando este limite poderá ser extrapolado, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso ou alimentação, bem como um período mínimo de 08 (oito) horas ininterruptas em cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de outubro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 233, de 20/10/2022, p.3-4.