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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 81, DE 10 FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº. 0018543-31.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 4º da Portaria n.º 14, de 14 de janeiro de 2022, que passa a viger com o seguinte texto:

Art. 4º O prazo de atuação da equipe (subgrupos I e II) será, respectivamente, de 07 a 19 de março de 2022; e de 21 de março a 02 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de fevereiro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 29, de 15/02/2022, p.3.