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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 840, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o valor do benefício alimentação a ser concedido aos colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos ao 2º Turno das Eleições de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o quanto previsto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral n.º 1041, de 25 de outubro de 2022, bem como o constante no SEI nº 0014530-52.2022.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 322, de 09 de maio de 2022. (https://www.tre-ba.jus.br/legislacao/compilada/portaria-da-presidencia/2022/portaria-no-322-de-09-de-maio-de-2022) que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O valor unitário para pagamento do benefício alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no primeiro turno e de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) no segundo turno.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de outubro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 243, de 27/10/2022, p.3.