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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 846, DE 28 OUTUBRO DE 2022

Estabelece a delegação da competência para inscrição de despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro em Restos a Pagar ao Titular da Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXVII e XLIV do artigo 8º, do Regimento Interno do Tribunal, Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68, §1º, do Decreto nº93872/1986, incluído pelo Decreto nº7654/2011 que determina a competência ao Ordenador de Despesas para inscrição em Restos a Pagar;

CONSIDERANDO o teor do artigo 153, VIII, "d" da Resolução Administrativa TRE/BA nº26/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade a autorização para realizar inscrição de despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro, em Restos a Pagar.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de outubro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 246, de 29/10/2022, p.4-5.