Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 848, DE 28 OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento deste Tribunal, em regime de plantão, no período de 1º a 13 de novembro de 2022, em atendimento ao Calendário Eleitoral 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece o calendário eleitoral das eleições 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o plantão eleitoral previsto no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n.º 23.674. de 16 de dezembro de 2021), aos sábados, domingos e feriados, no período de 1º a 13 de novembro de 2022, das 16 às 19 horas, nas seguintes unidades deste Tribunal:
I - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP);
II - Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP);
III - Coordenadoria de Processamento (COAPRO);
IV - Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE);
V - Seção de Gestão da Informação (SEINFO);
VI - Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX);
VII - Seção de Suporte ao Usuário (SESAU);
VIII - Seção de Manutenção Predial (SEMAP);
IX - Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN);
X - Serviço de Saúde.
§1º No caso do Serviço de Saúde, o plantão será realizado por 2 (dois/duas) servidores(as), sendo 1 (um/uma) ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Medicina, e 1 (um/uma) ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem;
§2º No período estabelecido no caput, as unidades listadas no plantão eleitoral deverão funcionar, às sextas-feiras, até às 19h.
Art. 2º O horário de atendimento ao público externo aos sábados, domingos e feriados, no período do plantão eleitoral, ocorrerá das 16 às 19 horas.
Art. 3º O plantão eleitoral aos domingos e feriados será realizado por até 2 (dois/duas) servidores (as) por unidade, devendo ser estabelecido rodízio, a fim de que seja garantido o repouso semanal remunerado.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se unidade a Assessoria, a Coordenadoria e a Seção.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de outubro de 2022.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 249, de 31/10/2022, p.1-2.