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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 86, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 e tendo em vista o constante do Processo SEI n.º 0001658-05.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora NAJARA ANDRADE GUIMARÃES CARNEIRO da função comissionada de Chefe da Seção de Comissionamento e Frequência (FC-6), da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Regional, a partir de 03/03/2022;

Art. 2º Dispensar a servidora VERÔNICA LUCIANA DA SILVA da função comissionada de Chefe da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento de servidores (FC-6), da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Regional, a partir de 03/03/2022;

Art. 3º Designar a servidora GLÓRIA CRISTINA SANTANA TOURINHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, NI, Classe C, Padrão 13, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Comissionamento e Frequência (FC-6), da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Regional, a partir de 03/03/2022;

Art. 4º Designar a servidora ROSÂNGELA SANTANA DOS REIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, NI, Classe C, Padrão 13, para exercer a função comissionada de Chefe da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento de servidores (FC-6), da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Regional, a partir de 03/03/2022;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de fevereiro de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, 43 de 14/03/2022, p. 2-3.

* Republicada em razão de conter erro material