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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 864, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1/2017), e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0020966-27.2022.6.05.8000;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos serviços prestados no mês de outubro/2022 pelos servidores desta Casa, com vistas a assegurar o alcance da missão institucional de garantir a legitimidade do processo eleitoral, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico Institucional deste Tribunal para o período de 2021-2026 (Resolução Administrativa nº 18, de 28 de junho de 2021);

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §1º, da Resolução Administrativa TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com redação dada pela Resolução Administrativa TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o quanto previsto na Portaria nº 748, de 19 de setembro de 2022, e Portaria nº 781, 05 de outubro de 2022, que dispõe sobre o serviço extraordinário a ser prestado no mês de outubro/2022, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o registro das horas prestadas, no mês de outubro/2022, que extrapolaram o quantitativo mensal autorizado mediante Portaria nº 781, de 05 de outubro de 2022, limitada a 30 (trinta) horas, para fins de compensação mediante anotação em banco de horas, condicionado o respectivo gozo à prévia anuência da chefia imediata.

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o registro das horas prestadas, no mês de outubro /2022, que extrapolaram o quantitativo mensal autorizado mediante Portaria nº 781, de 05 de outubro de 2022, limitada a 30 (trinta) horas, para fins de restituição mediante pecúnia, desde que haja disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Portaria 15/2023)

Salvador, 05 de novembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 256, de 08/11/2022, p.6.