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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 867, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI n.º 0020098-49.2022.6.05.8000;

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, promovida por meio da Resolução Administrativa nº 15, de 21 de julho de 2022, publicada no DJE de 22 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 121, inciso VII, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, instituído pela Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022, publicada no DJE de 10 de setembro de 2022; e

CONSIDERANDO as diversas atividades requeridas pelos processos seletivos de remoção, inclusive a elaboração de lista de ordem de precedência dos(as) servidores(as) inscritos(as) no certame;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente com a finalidade de empreender os procedimentos relativos à realização de processos seletivos de remoção.

Art. 2º A comissão permanente de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros:

I - titular da Coordenadoria de Análise Técnica;

II - titular da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;

III - titular da Seção de Direitos e Deveres;

IV - titular da Seção de Informações Funcionais;

V - titular da Seção de Análise Previdenciária;

VI - titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

VII - Jacques Luiz Martins de Freitas, servidor deste Tribunal, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Apoio Especializado - Análise de Sistemas, lotado da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Alterado Portaria Nº 724/2023)

VII - titular da Seção de Soluções Corporativas.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Coordenadoria de Análise Técnica.

§1º O presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelos seus substitutos legais.

§2º Compete ao presidente da comissão designar um representante para a função de secretário.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 152, de 09 de abril de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de novembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 256, de 08/11/2022, p.4-5.