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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 870, DE 07 NOVEMBRO DE 2022*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN)-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o inteiro teor da Portaria TCU nº 49/2022, alterada pela Portaria TCU n. 92/2022, que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020,

CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do relatório de gestão, notadamente aquelas insculpidas nos arts. 14, VI, 29, VI, 39, VI, 41, XI, 59, V, 73, II, 92, VI, 106, VI, 115, VI, 132,VI, 144, IV, e 155, VI;

CONSIDERANDO as informações contidas nos processos SEI n.º 0020119-25.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão 2022, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2022.

Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o relatório de gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:

- Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);

II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);

IV - Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR);

V - Diretoria-Geral (DG);

VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

VII - Ouvidoria (OUV);

VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

X - Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);

XI - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

XII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

XIII - Secretaria Judiciária (SJU);

XIV - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG).

Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 198, de 23 de março de 2022, com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.

Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a) substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão grupo de trabalho conforme ANEXO I.

Art. 4º As atividades atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2022 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.

Art. 5º Cabe aos respectivos(as) titulares de Secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.

Art. 6º Os conteúdos setoriais previstos no parágrafo único do art. 2º serão objeto de processo específico cuja compilação, na forma de relato integrado, ficará a cargo da COPEG, com o auxílio das unidades que a compõe, sem prejuízo das disposições contidas no art. 5º desta Portaria.

Art. 7º Caso necessário, a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) prestará apoio à COPEG para a elaboração do projeto gráfico do relatório de gestão em formato de relato integrado.

Art. 8º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do grupo de trabalho disposto no art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 07 de novembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO I

Membro Suplente Unidade

Andréa Silva Gaba Garcia

Benjamin Batista de Macedo Neto

Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão

Kércia Sant' Ana Sodré

Maria das Graças Pinto de Almeida

Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos

Tatiana Andrade Almeida

André Luis Martins Beserra

Seção de Estatística

Benjamin Batista de Macedo Neto

 Débora Santos Conceição

 

Seção de Planejamento Estratégico

Marcos Diniz Gonçalves O'dwyer

Christiany Teixeira Suzart

Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Risco

Ronaldo Leite da Silva Júnior

Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra

Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições

Andréia Martins Machado

Márcio de Oliveira Rezende

Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha

Valdenice Teixeira Cerqueira

Escola Judiciária Eleitoral

Raquel de Navarro Cardoso

Leidiane Souza de Jesus

Secretaria de Gestão Administrativa

Raquel de Navarro Cardoso

Leidiane Souza de Jesus

Secretaria de Gestão de Serviços

Bianca Penélope Nascimento

Ana Amélia Ferraz

Secretaria-Geral da Presidência

Ronildo de Queiroz Dantas

Fernanda Costa Guimarães

Diretoria-Geral

Sayonara Assunção Grillo

Alessandra dos Santos Gonzalez Martinez

Secretaria de Gestão de Pessoas

Ana Lúcia Neves da Rocha

Oneiza Mabel Carneiro Guedes

Secretaria Judiciária

Elma Teixeira da Silva Santos

Carla Saraiva Jucá

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Adailda Martins dos Santos

Rose Meire Bacelar de Almeida Miranda

Corregedoria Regional Eleitoral

Eloi Alexandre Dias Martins

Elisa Maria Romeu Santos

Ouvidoria Regional Eleitoral

Gabriela Pontes Almeida Teixeira

Beatriz Maia Vieira Lima Crysóstomo

Secretaria Judiciária Remota do 1ºgrau de Jurisdição

ANEXO II

Cronograma do Plano de Trabalho: Relatório de Gestão 2022
ID Etapas Início Término Predecessora
Plano de Trabalho 13/09/2022 31/03/2023
1 Atualização e aprimoramento das informações disponibilizadas no site Art. 6º, incisos I e II da Decisão Normativa TCU n. 198/2022
2 Elaboração do Relato Integrado 13/09/2022 10/03/2023 -
3 Certificado de auditoria - SAU ( Arts 8º, §2º , 13, §§2º e 6º, da IN 82/2020) e aprovação 25/03/2023 31/03/2023 1;2
1 Atualizações das informações no site Art. 6º, incisos I e II da Decisão Normativa TCU n. 198/2022
1.1 Atualização informações site - Lei n. 12.527/2011 (Unidades gestoras de conteúdo) Vide DN TCU 198/2022 -
1.2 Disponibilização das informações em conformidade com
a LAI (Unidades gestoras de conteúdo)
Vide DN TCU 198/2022
2 Elaboração do Relato Integrado 13/09/2022 14/03/2023
2.1 Leitura normativo de regência (COPEG/SGPRE) 13/09/2022 14/10/2022 -
2.2 Elaboração cronograma plano de trabalho (COPEG) 14/10/2022 27/10/2022 2.1
2.3 Preparação processo SEI principal (COPEG) 14/10/2022 27/10/2022 2.1;2.2
2.4 Elaboração minuta de portaria - procedimentos
relacionados ao RG (SPL/COPEG)
14/10/2022 27/10/2022 2.1;2.2;2.3
2.5 Elaboração do design gráfico para o Relato Integrado
(COPEG/ASCOM)
07/11/2022 29/11/2022 2.2;2.3
2.6 Elaboração checklist para o relato integrado (COPEG) 15/10/2022 04/11/2022 2.1;2.2
2.7 Publicação portaria de procedimentos (SGPRE) 04/11/2022 16/11/2022 2.2;2.3;2.4
2.8 Prepararação processos SEI setoriais (SPL/COPEG) 07/11/2022 30/11/2022 2.2;2.6;2.7
2.9 Reunião Geral para apresentação do plano (SPL
/COPEG)
29/11/2022 05/12/2022 2.2;2.7
2.10 Apresentação de Matriz SWOT e riscos/oport. de obj.
estratég. (unidades responsáveis)
05/12/2022 15/12/2022 2.2;2.7;2.8;2.9
2.11 Solicitação à SOF das informações orçamentárias
/financeiras (unidades responsáveis)
05/12/2022 19/12/2022 2.2;2.7;2.8;2.9
2.12 Apresentação das informações orçamentárias
/financeiras às unidades responsáveis (SOF)
16/01/2023 20/01/2023 2.2;2.7;2.8;2.9;
2.11
2.13 Apresentação das informações para o Relato Integrado
(unidades responsáveis)
05/12/2022 27/01/2023 2.2;2.7;2.8;2.9;
2.12
2.14 Apresentação das informações para o Relato Integrado
(SOF)
05/12/2022 06/02/2023 2.2;2.7;2.8;2.9
2.15 Reuniões para alinhamento (GT) 14/12/2022 10/02/2023 2.2;2.7;2.11
2.16 Análise e consolidação de informações por unidades
(COPEG)
16/12/2022 10/03/2023 2.2;2.13; 2.14
2.17 Diligências para retificação/complementação de
informações (GT - Unidades responsáveis)
19/12/2022 15/02/2023 2.2;2.13;2.14
2.18 Elaboração minuta Relato Integrado (GT) 16/12/2023 10/03/2023 2.2;2.13;2.14;
2.15;2.16
2.19 Elaboração Rol de Responsáveis (SGP) 23/02/2023 01/03/2023 -
3 Certificado de auditoria e aprovação 13/03/2023 31/03/2023
3.1 Certificado de auditoria - SAU ( Arts 8º, §2º , 13, §§2º e
6º, da IN 82/2020)
25/03/2023 31/03/2023
3.2 Avaliação do Relatório de Gestão (SGPRE) 13/03/2023 17/03/2023 2.2;2.18
3.3 Aprovação Relatório de Gestão (SGPRE - Pleno) 20/03/2023 27/03/2023 2.2;3.2
3.4 Publicação Prestação de Contas na internet (COPEG) 2 28/03/2023 31/03/2023 2.2;3.3

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 258, de 10/11/2022, p.3-7.

* Republicada em razão de erro material