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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 88, DE 14 FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 406, DE 09 DEJUNHO DE 2022*)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0018832-61.2021.6.05.8000, e

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11, de 27 de setembro de 2006 , que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 294, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, e

CONSIDERANDO a dotação orçamentária disponível;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$401,81 (quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos) e R$100,00 (cem reais) os valores mensais dos reembolsos de assistência à saúde (RAM) a serem pagos, respectivamente, aos beneficiários e dependentes previstos na Resolução Administrativa nº 11, de 27 de setembro de 2006, desde que comprovem o pagamento da referida despesa, de acordo com os procedimentos e prazos previstos na referida Resolução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de Fevereiro de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 30, de 16/02/2022, p.5.