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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 890, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE em exercício DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na alínea a do inciso III do artigo 36 da Lei n.º 8.112/1990, e no artigo 19 da Resolução n.º 23.701/2022 do TSE, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0016963-58.2022.6.05.8152,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder remoção ao servidor Murilo Queiroz Andrade, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na 152ª Zona Eleitoral - Encruzilhada/BA, para a 40ª Zona Eleitoral - Vitória da Conquista /BA, com amparo no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112/1990 e artigo 19 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, conforme art. 18 da Lei nº 8.112/90, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 10 de novembro de 2022.

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 259, de 11/11/2022, p.3.