Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 892, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1/2017);
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso XLII, da Resolução Administrativa n° 1/2017 (Regimento Interno do TRE-BA), bem como o constante no art. 14, XXVII da Resolução Administrativa n° 26/2022 (Regulamento Interno da Secretaria); e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0021392-39.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de elaboração do relatório anual de atividades jurisdicionais e administrativas do TRE-BA relativo ao exercício de 2022.
Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Fernanda Costa Guimarães, Assistente da Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD)
I - Isabel Viana Guerra, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente (SEACLI) (Alterado pela Portaria nº 915/2022)
II - Marta Cristina Jesus Santiago, Chefe da Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas (SEPPA);
II - Luís Cláudio Queiroz Coni, Chefe da Seção de Apoio Administrativo (SEAD);
III - Sandra Ramos Cerqueira, Assistente da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
IV - Tiago Emanuel Alencar e Silva , Assistente da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
V - Camila Guerra de Araújo e França, Chefe da Seção de Gestão da Informação (SEINFO);
VI - Tiago de Azevedo Moraes (SESTE).
Parágrafo único. Os(As) membros(as) acima relacionados serão substituídos(as), em seus afastamentos, pelas servidoras Aurora Lopes dos Reis e Iracema Santos Müller.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Fernanda Costa Guimarães.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Marta Cristina Jesus Santiago.(Alterado pela Portaria nº 915/2022)
Parágrafo único. O(A) presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Sandra Ramos Cerqueira.
Art. 4º Cabe aos(às) membros(as) da comissão proceder à análise dos respectivos relatórios das unidades deste Regional, compilando as informações julgadas relevantes na elaboração do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2022.
Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 16 de dezembro de 2022, minuta do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2022.
Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 20 de janeiro de 2023, 50 (cinquenta) exemplares do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2022.
Salvador, 10 de novembro de 2022.
Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 297, de 11/11/2022, p.5-6.