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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 913, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o constante no SEI nº 0022273-16.2022.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 3º, da Portaria n.º 188, de 30 de março de 2022 , que passa a viger com o seguinte texto:

"Art. 3º O atendimento aos eleitores(as), partes e de outras pessoas interessadas nas dependências das unidades do TRE-BA, será realizado mediante prévio agendamento por meio de link próprio (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone da unidade. Em caso de dificuldades para acesso à internet, o eleitor pode agendar por meio do NAVE no número 3373-7000.

§1º Deverá ser utilizada a capacidade máxima de atendimento das unidades deste Regional e dos Cartórios Eleitorais, devendo o sistema de agendamento ser configurado para o parâmetro adequado, garantindo-se o atendimento de, no mínimo, uma pessoa a cada de 15 (quinze) minutos por estação de atendimento.

§2º Será garantido o atendimento ao eleitor por demanda espontânea, sem prejuízo ou suspensão do atendimento realizado pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através do Título Net, Balcão Virtual e /ou outros utilizados por este Regional.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de novembro de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 26868, de 24/11/2022, p.3-4.