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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 922, DE 24 NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0021325-82.2022.6.05.8062,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Giulianna Souza Gusmão Ladeia, Técnico Judiciário;

I - Izabela Cristina Santos de Oliveira, Analista Judiciário; (Redação dada pela Portaria 76/2023)

II - Aline Esquivel Barreto, Técnico Judiciário;

III - Cássio José Vilas Boas Rosa, Técnico Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Nilcimar Vasconcelos e Tatiana Costa de Oliveira.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Giulianna Souza Gusmão Ladeia e Nilcimar Vasconcelos.(Redação dada pela Portaria 76/2023)

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Giulianna Souza Gusmão Ladeia.

Art.3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Izabela Cristina Santos de Oliveira.(Redação dada pela Portaria 76/2023)

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Aline Esquivel Barreto.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pelo servidor Cássio José Vilas Boas Rosa.(Redação dada pela Portaria 76/2023)

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 17 de novembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 3 de 11/01/2023, p.3.