
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 936, DE 01 DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno ,
CONSIDERANDO o objetivo estratégico, constante do Planejamento Estratégico Institutional - Ciclo: 2021-2026, voltado para o aumento da agilidade e da produtividade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0023092-50.2022.6.05.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, para auxiliar a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEP na análise e processamento dos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos não eleitos nas Eleições Gerais 2022, com vistas a possibilitar o julgamento.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, no período indicado, para integrar a equipe de cooperação, cujos trabalhos serão desenvolvidos na sede deste Tribunal:
Servidor | Período de atuação |
Aslan José Rios de Oliveira - 49ª zona |
08 a 18/12/2022 |
Carla Prazeres Bramont de Mello Nunes - 31ª zona |
04 a 11/12/2022 |
Jailton Alves da Costa - 136ª zona |
04 a 18/12/2022 |
Jurandir Carvalho Gonçalves - 174ª zona |
04 a 14/12/2022 |
Livia Maria Passos Lobo - 52ª zona |
04 a 18/12/2022 |
Luiz Cláudio Ferreira Matos - 113ª zona |
04 a 18/12/2022 |
Maurício Costa do Lago - 31ª zona |
11 a 18/12/2022 |
Penélope Reis Ramos - 132ª zona |
04 a 18/12/2022 |
Rafaela Bomfim Pereira - 128ª zona |
04 a 18/12/2022 |
Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária, através da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEP, coordenar, orientar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores ora designados.
Art. 4º Aos servidores designados para compor a equipe de cooperação serão aplicados os mesmos regramentos e limites fixados para prestação de serviço extraordinário no mês de Dezembro/2022, estabelecidos pela Portaria nº 853/2022, para a Secretaria Judiciária, cabendo à ASCEP o gerenciamento e controle da frequência dos servidores sob a sua supervisão.
Salvador, 1º de dezembro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 275 de 02/12/2022, p.3.