Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 936, DE 01 DEZEMBRO DE 2022

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO o objetivo estratégico, constante do Planejamento Estratégico Institutional - Ciclo: 2021-2026, voltado para o aumento da agilidade e da produtividade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0023092-50.2022.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, para auxiliar a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEP na análise e processamento dos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos não eleitos nas Eleições Gerais 2022, com vistas a possibilitar o julgamento.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, no período indicado, para integrar a equipe de cooperação, cujos trabalhos serão desenvolvidos na sede deste Tribunal:

Servidor

Período de atuação

Aslan José Rios de Oliveira - 49ª zona

08 a 18/12/2022

Carla Prazeres Bramont de Mello Nunes - 31ª zona

04 a 11/12/2022

Jailton Alves da Costa - 136ª zona

04 a 18/12/2022

Jurandir Carvalho Gonçalves - 174ª zona

04 a 14/12/2022

Livia Maria Passos Lobo - 52ª zona

04 a 18/12/2022

Luiz Cláudio Ferreira Matos - 113ª zona

04 a 18/12/2022

Maurício Costa do Lago - 31ª zona

11 a 18/12/2022

Penélope Reis Ramos - 132ª zona

04 a 18/12/2022

Rafaela Bomfim Pereira - 128ª zona

04 a 18/12/2022

Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária, através da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEP, coordenar, orientar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores ora designados.

Art. 4º Aos servidores designados para compor a equipe de cooperação serão aplicados os mesmos regramentos e limites fixados para prestação de serviço extraordinário no mês de Dezembro/2022, estabelecidos pela Portaria nº 853/2022, para a Secretaria Judiciária, cabendo à ASCEP o gerenciamento e controle da frequência dos servidores sob a sua supervisão.

Salvador, 1º de dezembro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 275 de 02/12/2022, p.3.