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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 938, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD) como instância de assessoramento e apoio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ N.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE N.º 23.650, de 9 de setembro de 2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 000125570.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD) como instância de assessoramento e apoio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º A Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD) tem a seguinte composição:

I - Titular Seção de Ouvidoria (OUV);

II - Titular da Seção de Informações Funcionais (SEINF/COPES/SGP);

III - Titular da Seção de Informações Cadastrais (SEDIN/COSCAD/SCR);

IV - Titular da Seção de Atenção ao Cliente (SEACLI/COELE/SPL);

V - Titular da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC/CORIP/SJU);

VI - Titular da Assessoria de Segurança Cibernética (ASSEC/STI);

VII - Titular da Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE/COJUD/SJR);

VIII - Titular da Seção de Gestão da Informação (SEINFO/COGED/SGA);

IX - Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo(a) titular da Seção de Ouvidoria e, em seus afastamentos, pelo(a) titular da Seção de Informações Cadastrais.

Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais:

I - assessorar e apoiar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);

II - orientar e auxiliar os(as) gestores(as) do Tribunal na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos associados à proteção de dados pessoais, em conjunto com a Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos (SEGEPRO);

III - manter canal de comunicação com a Equipe de tratamento e Respostas a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) visando a adoção de medidas de preservação da proteção dos dados pessoais;

IV - exercer outras atribuições

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência n.º 296, de 10 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 01 de dezembro de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 277 de 05/12/2022, p.3-4.