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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 952, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, e na Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento aos eleitores em situações excepcionais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos aos cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de que permaneçam em funcionamento unidades da secretaria do Tribunal para a realização de atividades imprescindíveis e inadiáveis; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o provimento de medidas urgentes e necessárias à preservação de direitos.

RESOLVE:

Art. 1° O atendimento excepcional aos eleitores referente ao cadastro eleitoral e os procedimentos dele decorrentes, com abrangência em toda a circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, será realizado prioritariamente de forma eletrônica, durante o recesso forense, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023.

§1º O atendimento excepcional será realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, bem como nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, no horário das 08 às 13 horas.

§2º Será disponibilizado o Balcão Virtual através do link https://balcaovirtual.tre-ba.jus.br para o atendimento excepcional aos eleitores de forma síncrona, bem como o número (71) 33737052 para chamadas por telefone.

§3º Poderá ser agendado atendimento presencial, caso a situação demandada necessite da presença do eleitor nas dependências da sede do Tribunal.

Art. 2º O atendimento excepcional aos eleitores se restringirá aos casos urgentes que possam ocasionar o perecimento de direitos aos cidadãos.

Art. 3º O atendimento ordinário ao eleitor durante o recesso forense continuará sendo oferecido através do Título Net ou com a consulta à situação no cadastro eleitoral, emissão de certidões e guias de pagamento, disponíveis no sítio do TRE-BA (https:www.tre-ba.jus.br) e no Chat BotMaia (Whatsapp +557133737000 e Telegram 7133737000)

Art. 4º O atendimento excepcional aos eleitores ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Execução de Procedimentos Administrativos no 1º Grau de Jurisdição, com o expediente dos servidores exclusivamente na modalidade presencial na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 07 de dezembro de 2022.

Des.ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 281 de 12/12/2022, p.2-3.