OPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXVI e XXVII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99;
CONSIDERANDO o art. 7º, XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o art. 74 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;
CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece o calendário eleitoral das eleições 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que trata sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive com as alterações estatuídas na Resolução TSE nº 23.629/2020;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA nº 848, de 28 de outubro de 2022, que estabelece o plantão eleitoral no período de 1º a 13 de novembro de 2022, âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO as informações constantes do Ofício-Circular GAB-DG nº 27/2022 (SEI nº 0018120-71.2021.6.05.8000), referente à Distribuição da Dotação de Pleitos Eleitorais 2022 - Pessoal e Encargos Sociais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar e autorizar o serviço extraordinário atinente às atividades relacionadas às eleições de 2022, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º A prestação de serviço extraordinário, no período 1º a 30 de novembro de 2022, está autorizada para as unidades relacionadas neste artigo, observado o limite de 60 (sessenta) horas e obedecidos os seguintes parâmetros:
Unidade |
Forma de Retribuição |
Dia Útil e Sábado |
Domingo e Feriado |
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Pecúnia |
Banco de Horas |
Banco de Horas |
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Unidades designadas para o Plantão Eleitoral (Portaria nº 848/2022) |
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Comissão Permanente de Contas Eleitorais Partidárias (Portaria nº 137/2022) |
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Equipe de Apoio à Assessoria de Contas Eleitorais Partidárias (Portaria nº 551/2022) |
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Comissão para Prestação de contas do suprimento de fundos(Portaria nº 734/2022) |
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Comissão Específica para a Gestão do Sistema Janus (Portaria nº 352/2021) |
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Comissão Especial para Análise de Prestação de Contas do Benefício Alimentação (Portaria nº 719/2022) |
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Secretaria-Geral da Presidência |
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Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência |
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Assessoria Administrativa da Presidência |
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Assessoria Jurídica da Presidência |
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Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial* |
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Assessoria de Gestão de Políticas Judiciárias |
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Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais |
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Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia |
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Assessoria de Desembargadores(as)* |
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Coordenadoria de Pessoal |
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Seção de Direitos e Deveres |
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Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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Secretaria Judiciária |
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I - Período 1º a 30 de novembro de 2022: (Incluído pela Portaria 866/22) (Alterado pela Portaria nº946/2022)
UNIDADE |
Forma de Retribuição |
Dia Útil e Sábado |
Domingo e Feriado |
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Pecúnia |
Banco de Horas |
Banco de horas |
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Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições |
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Art. 3º A prestação de serviço extraordinário, no período 1º a 19 de dezembro de 2022, está autorizada para as unidades relacionadas neste artigo, observado o limite de 20 (vinte) horas e obedecidos os seguintes parâmetros:
Unidade |
Forma de Retribuição |
Dia Útil e Sábado |
Domingo e Feriado |
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Pecúnia |
Banco de Horas |
Banco de Horas |
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Comissão Permanente de Contas Eleitorais Partidárias (Portaria nº 137/2022) |
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Equipe de Apoio à Assessoria de Contas Eleitorais Partidárias (Portaria nº 551/2022) |
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Comissão para Prestação de contas do suprimento de fundos(Portaria nº 734/2022) |
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Comissão Específica para a Gestão do Sistema Janus (Portaria nº 352/2021) |
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Comissão Especial para Análise de Prestação de Contas do Benefício Alimentação (Portaria nº 719/2022) |
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Secretaria-Geral da Presidência |
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Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência |
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Assessoria Administrativa da Presidência |
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Assessoria Jurídica da Presidência |
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Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial* |
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Assessoria de Gestão de Políticas Judiciárias |
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Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais |
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Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia |
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Assessoria de Desembargadores(as)* |
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Secretaria Judiciária |
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Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais |
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Seção de Gestão da Informação |
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Seção de Suporte ao Usuário |
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Seção de Manutenção Predial |
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Coordenadoria de Pessoa |
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Seção de Direitos e Deveres |
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Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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II - Período 1º a 19 de dezembro de 2022: (Incluído pela Portaria 866/22) (Alterado pela Portaria nº946/2022)
UNIDADE |
Forma de Retribuição |
Dia Útil e Sábado |
Domingo e Feriado |
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Pecúnia |
Banco de Horas |
Banco de horas |
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Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições |
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Art. 4º A prestação do serviço extraordinário somente poderá ocorrer mediante o registro de ponto eletrônico biométrico.
Parágrafo único. O registro de ponto sem identificação biométrica do servidor obedecerá às disposições contidas na Portaria nº 757, de 23 de setembro de 2022.
Art. 5º É peremptoriamente vedada a prestação do serviço extraordinário na modalidade remota.
Art. 6º Compete às chefias imediatas das diversas unidades o gerenciamento, o controle das atividades e a frequência dos servidores sob a sua supervisão.
§ 1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.
§ 2º Aos(Às) servidores(as) designados(as) para composição de equipes de apoio às diversas unidades deste Regional, para realização das Eleições 2022, aplicam-se os limites de autorização de serviço extraordinário - seja para inclusão em banco de horas, seja para conversão em pecúnia - definidos à unidade em que é prestado o auxílio, a ser realizado exclusivamente durante o período estabelecido no respectivo ato de designação.
§ 3º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 4º A Seção de Comissionamento e Frequência - SECOF, diante de distintas autorizações de prestação de serviço extraordinário dentro de um determinado período para o(a) mesmo(a) servidor (a), registrará o total das horas, até o limite de 60 (sessenta) horas mensais.
Art. 7º A prestação de serviço extraordinário aos domingos e feriados restringir-se-á às unidades convocadas para o plantão eleitoral (Portaria TRE /BA n.º 848, de 28 de outubro de 2022), até o limite de 04 (quatro) horas, exclusivamente no período de 1º a 13/11/2022.
§1º Durante o período previsto no caput, o repouso semanal remunerado dos servidores em exercício nas unidades escaladas para o plantão eleitoral deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos, obedecendo escala a ser estabelecida pelo gestor da unidade, sendo vedado durante os dias úteis.
§2º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, será considerado como início da semana a segunda-feira.
Art. 8º No caso de extrapolação do limite mensal de horas autorizado para o(a) servidor(a) a que se refere o artigo 5º, caberá ao Presidente do Tribunal deliberar acerca do registro das horas para fins de compensação, limitada a 30 (trinta) horas, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado.
Art. 9º As horas extraordinárias não convertidas em pecúnia serão registradas em banco de horas para compensação nos termos previstos nas normas de regência.
Art. 10 Aos(Às) titulares das unidades administrativas superiores (coordenadores e secretários), bem como seus respectivos gabinetes, se aplicam as mesmas regras e limites de autorização de serviço extraordinário - seja para compensação, seja para conversão em pecúnia - empregadas às unidades a elas subordinadas.
Art. 10 Aos(Às) titulares das unidades administrativas superiores (coordenadores, secretários e respectivos oficiais de gabinete, bem como o Diretor-Geral e seu Assessor Especial), se aplicam as mesmas regras e limites de autorização de serviço extraordinário - seja para compensação, seja para conversão em pecúnia - empregadas às unidades a elas subordinadas. (Redação dada pela Portaria 866/22)
Art. 11. Em havendo suplementação orçamentária, ou saldo remanescente, poderá o Presidente autorizar o pagamento do serviço extraordinário não previsto para restituição em pecúnia nesta Portaria.
Art. 12. O descumprimento das regras estatuídas ensejará a devida responsabilização.
Art. 13. As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Presidente deste Tribunal.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 29 de outubro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia