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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n.º 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n.º 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído por meio da Resolução Administrativa n.º 18/2021;

CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 17/2018 e nº 33/2019,que dispõem sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o ciclo de 2021 a 2026, que tem como principal meta promover a melhoria continua da governança e a gestão de tecnologia da informação, neste Regional;

CONSIDERANDO, as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) documentadas no processo SEI n.º 0012441-90.2021.6.05.8000; e

CONSIDERANDO, ainda, a previsão na Portaria da Presidência n.º 381 de 29 de julho de 2021 que institui Plano Diretor de TIC, de revisar, pelo menos, uma vez ao ano o referido plano, onde consta o Caderno de Indicadores de objetivos (OKRs) e indicadores (KRs);

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Caderno de Indicadores de objetivos (OKRs) e indicadores (KRs) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do Anexo desta Portaria, disponível no endereço eletrônico https://www.tre-ba. jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-e-gestao/governanca-e-gestao-de-tic /estrategia-de-tic.

Art. 2º O Caderno de Indicadores de objetivos (OKRs) e indicadores (KRs) é composto por 5 (cinco) objetivos (OKRs) e 9 (nove) indicadores (KRs) e suas respectivas metas de medição para o monitoramento dos objetivos estratégicos definidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

§ 1º O referido caderno poderá sofrer atualizações, devendo as novas versões, após revisão, aprovação e publicação, serem devidamente identificadas, conforme padrão previamente definido.

§ 2º Os mecanismos de monitoramento do desempenho e atingimento de metas, devem seguir o rito estabelecido no Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC, de modo que possibilite validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TIC do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de março de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 45 de 15/03/2023, p.3-4.