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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 120, DE 14 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, VIII, da Portaria n° 187, de 18 de abril de 2017, da Presidência deste Tribunal, no item 9 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção n° 01/2022, e tendo em vista o constante nos Processos SEI n.ºs 0020971- 49.2022.6.05.8000 e 0002683-90.2023.6.05.8138,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado das escolhas de lotação realizadas na audiência pública ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2023 até a escolha efetuada, na Etapa 01, pelo servidor classificado em 17º lugar na ordem de precedência.

Art. 2º Homologar o resultado das escolhas de lotação realizadas na audiência pública ocorrida no dia 10 de março de 2023.

Art. 3º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA n° 09, de 12 de junho de 2019, os servidores abaixo relacionados, Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 01/04/2023:

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)
Alfrêdo Paixão de Oliveira ZE-184 (São Felipe) Secretaria (Salvador)
Aline Roberta Couto Reis ZE-007 (Salvador) Secretaria (Salvador)
Amanda Aparecida Batista Santos
Mota
ZE-029 (Ibicaraí) ZE-027 (Itabuna)
André de Araujo Goes Hentschel ZE-081 (Olindina) ZE-007 (Salvador)
Anucha de Andrade Leal ZE-145 (Santaluz) ZE-015 (Salvador)
Arivaldo Fraga Carvalho Júnior ZE-136 (Itajuípe) ZE-079 (Nova Soure)
Danilo Chaves Lima ZE-144 (Entre Rios) ZE-044 (Inhambupe)
Epitácio Marques Pedreira Júnior ZE-168 (Igaporã) ZE-110 (Ribeira do Pombal)
Eric Felipe Silva e Caldas ZE-159 (Central) ZE-115 (Saúde)
Francisco de Assis Holanda ZE-178 (Santo Amaro) Secretaria (Salvador)
Hilquias Conceição Barros ZE-176 (Barra do Mendes) ZE-123 (Araci)
Igor Macedo Soares Moura ZE-196 (Retirolândia) Secretaria (Salvador)
Jessica Espíndola de Sá ZE-124 (Correntina) ZE-166 (Buerarema)
João dos Santos Manço ZE-035 (Mucuri) ZE-034 (Belmonte)
João Francisco de Oliveira Junior ZE-037 (Maracás) ZE-074 (Irará)
José Rubem Soares Santana ZE-183 (Teixeira de Freitas) ZE-183 (Teixeira de Freitas)
Julianne de Souza Brito ZE-058 (Ituaçu) ZE-189 (Itabela)
Leticia de Meireles Guerra ZE-015 (Salvador) Secretaria (Salvador
Mariana Sampaio Santana ZE-089 (Lençóis) ZE-043 (Castro Alves)
Matheus Rodrigues Rosado da Silva ZE-125 (Carinhanha) ZE-175 (Palmas de Monte
Alto)
Nathália Viviani Bittencourt ZE-173 (Ibotirama) ZE-081 (Olindina
Rafael Sauer ZE-135 (Coaraci) ZE-136 (Itajuípe)
Raphael Ângelo Viana Duarte Oliveira Secretaria (Salvador) ZE-047 (Juazeiro)
Renier Dias Pereira ZE-134 (Ubatã) ZE-145 (Santaluz)
Rharana Ribeiro Mendes Pereira ZE-074 (Irará) ZE-178 (Santo Amaro)
Suelen Pereira dos Santos ZE-044 (Inhambupe) Secretaria (Salvador)
Taise da Silva Neves ZE-123 (Araci) ZE-196 (Retirolândia)
Tatiana Duarte de Alvarenga ZE-097 (Santa Rita de
Cássia)
ZE-035 (Mucuri)
Thais Dias Machado ZE -138 (Itarantim) ZE-112 (Prado)
Thais Linhares Veras ZE-166 (Buerarema) ZE-026 (Ilhéus)
Vitor Gabriel Santos dos Santos ZE-078 (Camamu) ZE-184 (São Felipe)

Art. 4º Conceder, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, o prazo de 12 (doze) dias, para que os servidores acima elencados, à exceção daqueles que se enquadrem nas vedações constantes no art. 23, §1°, da citada Resolução e no subitem 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção n° 01/2022, retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Art. 5º O prazo de 12 (doze) dias para deslocamento será contado de 01 a 12/04/2023.

Art. 6° Dispensar os servidores removidos ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir da data prevista no art.3º. (Tornado sem efeito por meio da Portaria 162/23)

Salvador, 14 de março de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 45 de 15/03/2023, p.4-5.