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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 133, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de alterar a atual composição da comissão permanente responsável pelo Grupo de Trabalho - Mesários (GT-Mesários) para tratar dos temas e projetos relativos aos mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, atuando junto ao GT-Mesários do Tribunal Superior Eleitoral,

Considerando as sucessivas alterações na portaria que institui o permanente Grupo de Trabalho - Mesários (GT-Mesários),

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a comissão permanente responsável pelo Grupo de Trabalho - Mesários (GT-Mesários):

I - Athiê Marcos Assis Ramos;

II - Ana Maria Parcero Oliveira;

III - Victor Mesquita Xavier;

IV - Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra;

V - Adriana Bittencourt Passos;

VI - Tiago de Azevedo Moraes;

VII - Silvana Matos Sampaio Caldas;

VIII - Gésia Carneiro de Santana;

Art. 2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Athiê Marcos Assis Ramos.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Ana Maria Parcero Oliveira.

Art. 3º A comissão ora instituída ficará responsável por desenvolver projetos e ações voltados à capacitação de mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral; ao aumento do número de mesários voluntários dentre os cidadãos em geral, inclusive universitários, secundaristas e servidores públicos; à valorização do trabalho voluntário nas eleições; à promoção da educação sócio-política dos colaboradores da Justiça Eleitoral e demais cidadãos, de forma a incentivar a participação popular voluntária nos trabalhos eleitorais, a contribuir para a lisura do processo eleitoral e a fortalecer as bases da democracia representativa.

Art. 4º A presente comissão deverá apresentar à Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovações e de Eleições - SPL, até o dia 1º de dezembro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para o ano seguinte.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nos 625/2015, 312/2018, 536/2019, 515/2021, 10/2022 e 623 /2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de março de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 48 de 20/03/2023, p.2-3.