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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 240, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Altera em partes Portaria nº 112/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições  regimentais e considerando o processo SEI nº 0015202-60.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Os arts. 1º e 52 da Portaria nº 112, de 14 de março de 2023, passam a ter a seguinte redação:

" Art. 1º O procedimento de apuração de responsabilidade dos fornecedores, em decorrência de infrações administrativas cometidas em processo de contratação, bem como a eventual aplicação de penalidades, no âmbito do TRE-BA, obedecerão ao disposto nesta Portaria.

(...)

Art. 52. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicação integral às contratações formalizadas no âmbito do TRE-BA, salvo quando incidir regra material mais benéfica vigente à época da ocorrência da conduta/fato gerador."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de abril de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 70 de 19/04/2023, p.3.