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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 246, DE 18 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE/BA nº 1, de 27 de abril de 2017) e art. 27, do Regimento Interno dos Juízos e Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia (Resolução Administrativa TRE/BA nº 7, de 31 de março de 2022),

CONSIDERANDO a realização de sessão extraordinária às 17h do dia 27 de abril de 2023, visando proceder à posse do Des. Abelardo Paulo da Matta Neto, como membro efetivo da Corte, na classe de Desembargador, conforme convocação constante do Edital TRE-BA nº 32, de 13 de abril de 2023, publicado no DJE de 14 de abril de 2023,

CONSIDERANDO a redução de vagas disponíveis para estacionamento, em razão da reforma do Edifício-Sede e Anexos I e III deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o horário de expediente do dia 27 de abril de 2023, no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais da Capital, para início às 7:30 e término às 13:30 horas.

§1º O atendimento ao público externo deverá observar os seguintes horários de funcionamento:

a) Protocolo: das 8 às 13 horas;

b) Cartórios Eleitorais da Capital: das 7:30 às 13:30 horas;

c) Central de Atendimento ao Público (CAP) da Capital: das 8 às 18 horas.

§2º Os ocupantes de cargo em comissão, titulares ou no exercício da substituição, deverão observar a jornada diária de trabalho estabelecida no §3º do art. 1º da Portaria nº 159/2019.

Art. 2º Excepcionalmente, o horário de expediente dos servidores e das servidoras envolvidos (as) nas atividades relativas à sessão extraordinária, prevista para ocorrer às 17 horas da mencionada data, será fixado pela chefia imediata do(a) servidor(a), conforme necessário.

Art. 3º Os servidores com jornada de trabalho reduzida deverão cumprir seu expediente dentro do horário fixado no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial dará ampla publicidade dos horários de funcionamento estabelecidos nos termos desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Salvador, 18 de abril de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 71 de 20/04/2023, p 4.