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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 33, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(Revogada pela Portaria nº 222/2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no processo SEI nº 0001550-73.2022.6.05.8000, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir de 1º de janeiro de 2023, para os servidores, seus dependentes, e pensionistas deste Regional, previstos na Resolução Administrativa TRE/BA nº. 11, de 27 de setembro de 2006, os valores mensais constantes no Anexo I desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), a serem pagos aos mencionados beneficiários, por faixa etária, desde que comprovem o pagamento da referida despesa, de acordo com os procedimentos e prazos previstos na citada Resolução Administrativa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº. 804, de 14 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I


VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA


SERVIDORES E PENSIONISTAS

Faixa Etária Quantitativo Valor
Inicial Final Servidores RAM
0 18 3 R$ 586,92
19 23 0 R$ 598,66
24 28 10 R$ 610,63
29 33 50 R$ 622,84
34 38 62 R$ 635,30
39 43 147 R$ 654,36
44 48 169 R$ 673,99
49 53 154 R$ 727,91
54 58 157 R$ 807,98
59 ou mais 207 R$ 904,94

DEPENDENTES

Faixa Etária Quantitativo Valor
Inicial Final Dependentes RAM
0 18 436 R$ 293,46
19 23 84 R$ 302,26
24 28 13 R$ 311,33
29 33 22 R$ 320,67
34 38 25 R$ 349,53
39 43 72 R$ 380,99
44 48 70 R$ 415,28
49 53 56 R$ 456,81
54 58 47 R$ 502,49
59 ou mais 119 R$ 586,92

Salvador, 30 de janeiro de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 19 de 01/02/2023, p.3-4.