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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 442, DE 11 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0048567-76.2020.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n.º 244, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o último nomeado para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária foi Fernanda Ravina Sales Bacurau, classificada em 42º lugar na lista de vagas destinadas à ampla concorrência;

CONSIDERANDO os pedidos de desistência de nomeação formulados pelos candidatos Maria Evania Ferreira, Mayra Lorencini Teles e Victor Augusto Soares Freire, classificados em 43º, 44º e 45º lugares, respectivamente, na lista de vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto nos Processo SEI n.os 0007796-51.2023.6.05.8000, 0007795-66.2023.6.05.8000 e 0012103-82.2022.6.05.8000,

Resolve:

Art. 1º Nomear a candidata STELLA TORRES DE ARAUJO COELHO*, CPF n.º 047.312.534-03, aprovada no concurso público deflagrado através do Edital TRE-BA n.º 1/2017, classificada em 46º lugar na lista de vagas destinadas à ampla concorrência, para ocupar o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842/2004, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável da servidora Carolina Lopes Lino, conforme Portaria n.º 325/2023, publicada no DOU de 03/05/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 93, seção 2, de 17/05/2023, p.63.

*Portaria 517/23 torna sem efeito a nomeação.