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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 45, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0018935-34.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Leila Silva França, Analista Judiciário;

II - Carla Cristine de Sousa Santos, Analista Judiciário;

II - Maíra Teixeira Vieira Borges, Analista Judiciário; (Redação dada pela Portaria 50/2023)

III - Giuliana Souza Ladeia, Técnico Judiciário.

Parágrafo único. As membras acima relacionadas serão substituídas, em seus afastamentos legais, pelos servidores André Francisco Gomes de Oliveira e Lílian Ribeiro Pondé.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Leila Silva França.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Carla Cristine de Sousa Santos.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Maíra Teixeira Vieira Borges.(Redação dada pela Portaria 50/2023)

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias*, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 06 de fevereiro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 24 de 08/02/2023, p.3-4.