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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 484, DE 23 DE MAIO DE 2023

Altera o caput do artigo 3º da Portaria nº 868, de 5 de novembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as regras do concurso de remoção à atual política de gestão de pessoas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar, por um período de 3 (três) anos, a lotação de origem de servidor cuja remoção ensejou claro de lotação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0020098-49.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º da Portaria n.º 868, de 5 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º No que se refere aos claros de lotação, somente serão ofertadas em processo seletivo de remoção as vagas oriundas de decisão judicial transitada em julgado, bem como aquelas existentes há mais de 3 (três) anos, contados até a publicação do edital de abertura do certame."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de maio de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 95, de 24/05/2023, p.4.