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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 485, DE 23 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria TRE-BA nº 255, de 16 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255/2018 , de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o art. 5º, XII, da Portaria nº 82, de 31 de março de 2023, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023, e tendo em vista os Processos SEI nº 0138223-44.2020.6.05.8000 e SEI nº 0008883-42.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 255, de 16 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

"(...)

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:

I - Juíza Eleitoral Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, titular da 3ª Zona Eleitoral/Salvador;

II - Juíza Eleitoral Daniela Pereira Garrido Pazos, Ouvidora da Mulher;

III - titular da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

V - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - titular da Coordenadoria de Pessoal;

VII - titular da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores;

VIII - titular da Coordenadoria de Planejamento, de Estratégia e Gestão;

IX - titular da Escola Judiciária Eleitoral;

X - titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

1º A Comissão será presidida pela Juíza Eleitoral Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, ficando designada a Juíza Eleitoral Daniela Pereira Garrido Prazos, Ouvidora da Mulher, para substituir, eventualmente, a presidente, em seus afastamentos legais e regulamentares. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de maio de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 95, de 24/05/2023, p.3.