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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições;

Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012;

Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal;

Considerando o termo de opção firmado no Processo Administrativo Digital nº 4566/2019, migrado para o Processo SEI nº 0006569-65.2019.6.05.8000, resolve:

Conceder o benefício especial ao servidor abaixo discriminado que solicitou migração para o Regime de Previdência Complementar:

Servidor CPF Valor Data
MAURÍCIO COSTA DO LAGO 649.378.955-91 R$ 3.164,55 29/03/2019

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 8, seção 2, de 11/01/2023, p.42.