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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 593, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao empréstimo de urnas eletrônicas para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares em 1º de outubro de 2023, nos municípios do Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do § 1º do art. 139 da Lei n.º 8.069/1990, incluído pela Lei n.º 12.696/2012, que instituiu a eleição unificada dos membros dos Conselhos Tutelares em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no dia 1º de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 170, de 10/12/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros dos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 22.685/2007 estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas;(Excluído pela Portaria 603/23)

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.719, de 27 de junho de 2023 dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa do TRE-Ba n. 6, de 2 de março de 2020 dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é das respectivas Comissões Eleitorais, consoante artigo 11 da Resolução CONANDA nº 170/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relacionados à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas para o empréstimo de urnas a serem utilizadas nas eleições dos membros dos Conselhos Tutelares dos municípios do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito deste Estado;

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para a realização das atividades que envolvem a logística das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares para o ano de 2019, ante os limites financeiros decorrentes do novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016;

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para a realização das atividades que envolvem a logística das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares para o ano de 2023, ante os limites financeiros decorrentes do novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016; (Alterado pela Portaria 603/23)

RESOLVE:

Art. 1º A organização dos trabalhos relativos ao empréstimo de urnas eletrônicas e de lona para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares, que se realizarão em 1º de outubro de 2023 nos municípios do Estado da Bahia, obedecerá às regras constantes desta Portaria e às dispostas na Resolução TSE n. 23.719/2023.

Art. 2º O pedido de empréstimo de urnas eletrônicas e de software parametrizado da Justiça Eleitoral será formalizado pelas Comissões Especiais à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e protocolado no cartório da respectiva zona eleitoral até 90 (noventa) dias antes do primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais e deverá ser instruído com as informações que balizarão os parâmetros da eleição, dentre elas:

I - estimativa da quantidade de locais de votação e de urnas eletrônicas a serem utilizadas;

II - nome das pessoas que representarão as Comissões Especiais nos Cartórios Eleitorais.

§1º Recebido o pedido de empréstimo, o juiz eleitoral o encaminhará à Presidência deste Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com parecer acerca da oportunidade e conveniência.

§2º No parecer de que trata o parágrafo anterior deverá ser observada a legitimidade do requerente, a tempestividade do pedido e a documentação apresentada, em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput e § 1º, da Resolução TSE n.º 22.685/2007.

§2º No parecer de que trata o parágrafo anterior deverá ser observada a legitimidade do requerente, a tempestividade do pedido e a documentação apresentada. (Redação dada pela Portaria 603/23)

§3º No caso dos municípios divididos em mais de uma zona eleitoral, o pedido deverá ser endereçado ao juiz eleitoral da zona constante do anexo I desta portaria.(Incluído pela Portaria 603/23)

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - disponibilizar o sistema de cadastro online de candidatos para as Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares e prestar suporte;

II - disponibilizar o sistema Parametrizador e sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Eleições Comunitárias GEDAI-UE) para as zonas eleitorais e prestar suporte;

III - fornecer às Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares as listas de eleitores, exclusivamente, em meio digital.

Art. 4º Compete às zonas eleitorais:

I- fornecer apoio às Comissões Especiais, mediante solicitação dos Municípios, consistente no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas, na definição dos locais de votação e na cessão das listas de eleitores;

II- proceder ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição dos locais de votação, após a entrega da respectiva lista pelas Comissões Especiais;

III- entregar ao TRE-BA, até 60 (sessenta) dias antes do pleito, as informações recebidas das Comissões Especiais sobre a organização dos locais de votação, as seções abrangidas, a quantidade e a distribuição dos eleitores entre as seções que serão instaladas nos devidos prédios;

IV- parametrizar as eleições dos membros dos Conselhos Tutelares em sistema específico;

V - efetuar a geração das mídias para preparação das urnas, com a inserção dos arquivos de dados para a votação;

V - efetuar a geração das mídias para preparação das urnas, com a inserção dos arquivos de dados para a votação, cujo procedimento será executado após a validação da relação das candidaturas geradas pelos cartórios eleitorais pelas Comissões eleitorais e até a véspera do dia marcado para a preparação das urnas;(Redação dada pela Portaria 603/23)

VI - realizar teste de carga e visualização de candidatos;

VII - prestar suporte técnico e acompanhar a preparação das urnas eletrônicas, a ser realizada pelos técnicos a serviço das Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares;

VII - prestar suporte técnico e acompanhar a preparação das urnas eletrônicas, a ser realizada pelos técnicos a serviço das Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares, nas sedes das zonas eleitorais;(Redação dada pela Portaria 603/23)

VIII - ministrar treinamento do pessoal de suporte às urnas eletrônicas, de representantes dos Conselhos Tutelares Municipais e aos componentes das mesas receptoras de votos, na modalidade presencial ou virtual.

Art. 5º Compete à zona eleitoral sede de polo de informática:

I - entregar as urnas eletrônicas aos representantes das Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares;

II - proceder à conferência do estado de conservação e funcionamento de cada urna eletrônica no momento da devolução;

III - entregar as mídias necessárias para preparação das urnas eletrônicas aos representantes das Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares;

IV - efetuar o registro da movimentação patrimonial das urnas no sistema ASI.

Art. 6º Compete às Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares, constituídas nos termos do art. 11 da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022:

I - a indicação dos locais de votação, com até 90 (noventa) dias de antecedência da eleição, com base nas informações constantes do Sistema ELO, assim como a sua organização, incluindo as atividades de solicitação, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, condições de acessibilidade, abertura e fechamento dos locais de votação;

II - solicitar ao TRE-BA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da eleição, arquivos de mídia com as informações sobre o eleitorado, contendo as seguintes informações:

a) nome do Município;

b) relação dos locais de votação com as seções que ficarão abrangidas no prédio.

III- confeccionar os cadernos de votação, providenciar sua impressão e entregá-los com o material da seção, responsabilizando-se pelo uso indevido das relações ou dos dados neles contidos que não seja o controle de votantes da eleição dos Conselhos Tutelares, além da obrigação de realizar o descarte integral do material digital e físico, quando cumprida a finalidade do compartilhamento;

IV - contratar os técnicos responsáveis pela preparação das urnas e pelo suporte à votação no dia do pleito, que atuarão sob a supervisão do cartório eleitoral;

V - inserir no sistema, disponibilizado pelo TRE-BA, os dados e fotos dos candidatos homologados até o dia 18 (dezoito) de agosto de 2023 (45 dias antes), com as seguintes informações:

V - inserir no sistema, disponibilizado pelo TRE-BA, os dados e fotos dos candidatos homologados até o dia 17 (dezessete) de agosto de 2023 (45 dias antes), com as seguintes informações:(Redação dada pela Portaria 603/23)

a) nome da candidata ou do candidato com até 30 (trinta) caracteres, incluindo espaços;

b) número da candidata ou do candidato, que terá o mínimo de 2 (dois) dígitos (10 a 94) e o máximo de 5 (cinco) dígitos (10000 a 94999), sendo a mesma quantidade de dígitos para todas as candidatas ou todos os candidatos de cada eleição, não sendo admissíveis números que comecem com 0 (zero) ou com os números 95 a 99;

c) foto individual da candidata ou do candidato em arquivo digital, no formato retrato em JPG, no tamanho 161 x 225 pixels (L x A), profundidade 24bpp, devendo o nome do arquivo digital coincidir com o número da respectiva candidata ou do respectivo candidato;

d) gênero e identidade de gênero, esta última quando informada pela candidata ou pelo candidato.

VI - validar a relação das candidaturas geradas pelos cartórios eleitorais até 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a ser realizada por meio de conferência da relação das candidaturas entregue ao TRE abrangendo todos os dados informados, sob pena de não ocorrer a preparação das urnas eletrônicas;

VII- retirar as urnas eletrônicas e seus suprimentos no polo de informática mais próximo da sede do município ou no Centro de Apoio Técnico do TRE-BA em Salvador;

VII- retirar as urnas eletrônicas e seus suprimentos no polo de informática mais próximo da sede do município ou no Centro de Apoio Técnico do TRE-BA em Salvador, após a publicação do extrato do contrato de cessão das urnas, conforme anexos II e III desta portaria. (Redação dada pela Portaria 603/23)

VII- retirar as urnas eletrônicas e seus suprimentos no polo de informática mais próximo da sede do município ou no Centro de Apoio Técnico do TRE-BA em Salvador, mediante Termo de Transferência Externa emitido no Sistema ASI, conforme anexos II e III desta portaria. (Redação dada pela Portaria 603/23). (Alterado pela Portaria nº 746/2023)

VIII - efetuar o transporte e a distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação, sem prejuízo de eventual apuração da responsabilidade civil ou penal por danos, extravios ou outras ocorrências que coloquem em risco a integridade física das urnas eletrônicas,

IX - realizar a apuração e a totalização da eleição;

X - devolver as urnas eletrônicas e seus suprimentos no mesmo polo de informática em que efetuou a retirada até o dia 6 (seis) de outubro de 2023.

Art. 7º Constarão das listas de eleitores e da parametrização das urnas eletrônicas os eleitores aptos no cadastro eleitoral na data de 3 (três) de julho de 2023 (90 dias antes da eleição).

Art. 8º A quantidade de eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer ao limite máximo de 5.000 (cinco mil) eleitores.

Art. 9º Os membros da Comissão Especial, os mesários e qualquer pessoa que tenha acesso aos dados pessoais que compõem as relações e os cadernos são individualmente responsáveis, na forma da lei, por eventual tratamento desconforme à finalidade específica do compartilhamento pela Justiça Eleitoral.

Art. 10. As urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições dos Membros dos Conselhos Tutelares serão preparadas no período de 25 (vinte e cinco) a 29 (vinte e nove) de setembro de 2023, na sede das zonas eleitorais.

Art. 11. Não será utilizado o reconhecimento biométrico na parametrização das urnas eletrônicas nas eleições a que se refere esta Portaria.

Art. 12. Os Cartórios Eleitorais funcionarão em regime de plantão na véspera e no dia da eleição.

Art. 13. O TRE-BA realizará plantão no dia 1º de outubro de 2023, data da eleição, no horário das 7 h (sete horas) até o encerramento dos trabalhos.

Salvador, 28 de junho de 2023.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 119, de 26/06/2023, p.1.