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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 606, DE 03 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei n.º 9.093/1995;

CONSIDERANDO a decisao do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais tem competencia privativa para organizar os orgaos e secretarias vinculadas, incluindo o hora rio de funcionamento e suspensa o de expediente forense";

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI n.º 0009104-25.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, conforme anexo.

Parágrafo único. Além das datas fixadas como feriados e pontos facultativos no anexo desta portaria, não haverá expediente na secretaria e nos cartórios eleitorais deste Tribunal nos dias 31 de maio e 1º de julho, devendo os servidores e as servidoras compensarem a jornada de trabalho referente às referidas datas até o mês subsequente, nos termos do quanto estabelecido na Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2014.

Art. 2º Nas zonas eleitorais que funcionam nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, em caso de inviabilidade do funcionamento do cartório eleitoral, decorrente do calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual, não coincidentes aos desta Corte Especializada, haverá a reposição dos dias não trabalhados, na forma prevista no art. 7º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2014.

Art. 3º Os fóruns e cartórios eleitorais no interior do Estado deverão observar, também, os feriados municipais, em consonância com a Lei n.º 9.093/1995.

Art. 4º Na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º é obrigatória a comunicação à secretaria deste Tribunal, encaminhando cópia do normativo que instituiu o respectivo feriado ou ponto facultativo, em ordem cronológica, à Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF).

§ 1º Para fins de cumprimento do quanto estabelecido no art. 3º deverá ser protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) processo específico contendo a documentação comprobatória dos feriados do ano de 2024, até 10 (dez) dias úteis após a publicação desta portaria.

§ 2º Os novos feriados municipais e pontos facultativos deverão ser informados oportunamente no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo devidamente justificado.

§ 3º O calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual deverá ser informado no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, imediatamente após a publicização pelo Tribunal de Justiça.

Art. 5º No processo SEI de que trata o art. 4º, deverá ser encaminhada cópia do ato que dispõe sobre o horário de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 6º À Presidência, a quem compete superintender os serviços administrativos deste Tribunal, reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.

Parágrafo único. Para efeito desta portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os servidores e as servidoras deste Tribunal forem dispensados(as) de cumprir o horário de expediente habitual, ficando afastado o controle de jornada, sendo que eventual comparecimento ao cartório eleitoral ou à unidade da secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de julho de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Anexo
(Portaria n.º 606, de 03 de julho de 2023)

DATA DESCRIÇÃO FUNDAMENTO
1º a 6 de janeiro Recesso Forense (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966
8 e 9 de fevereiro Véspera de Carnaval Ponto facultativo
12 e 13 de fevereiro Carnaval (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966
14 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas Ponto facultativo
27 a 31 de março Semana Santa (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966
21 de abril  Tiradentes (feriado nacional) Lei Federal n.º 10.607/2002
1º de maio Dia do Trabalho (feriado nacional) Lei Federa n.º 10.607/2002
30 de maio Corpus Christi (feriado municipal) Lei Municipal (Salvador) nº 1.997/1967
24 de junho São João (feriado municipal) Lei Municipal (Salvador) nº 1.997/1967
2 de julho Independência da Bahia (feriado estadual) Constituição do Estado da Bahia
11 de agosto Dia do Magistrado e da Criação dos Cursos Jurídicos (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional) Lei Federal n.º 10.607/2002
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) Lei Federal n.º 6.802/1980
1º de novembro Dia de Todos os Santos (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966
2 de novembro Finados (feriado nacional) Lei Federal n.º 10.607/2002
4 de novembro Comemoração do Dia do Servidor Público (Lei n
8.112/1990)
Ponto facultativo
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional) Lei Federal n.º 10.607/2002
8 de dezembro Dia da Justiça (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966
20 a 31 de dezembro Recesso Forense (feriado específico) Lei Federal n.º 5.010/1966

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 125 de 05/07/2023, p.15-16.