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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 611, DE 4 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0007727-98.2023.6.05.8006,

resolve:

Art.1º Declarar vago, a partir de 26 de maio de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupado por LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FROIS, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 127, seção 2, de 06/07/2023, p.72.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 611, DE 04 DE JULHO DE 2023 do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, que declara vago, a partir de 26 de maio de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupado por LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FROIS, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990, publicada no DOU nº 127, Seção nº 2, página nº 72, de 06 de julho de 2023.

Onde se lê: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de maio de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupado por LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FROIS, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990."

Leia-se: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de maio de 2023, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, criado pela Lei nº 10.842, de 20.02.2004, ocupado por LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FROIS, CPF nº 011.759.025-86, em razão de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990."

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 133, seção 2, de 14/07/2023, p.65.