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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 631, DE 05 DE JULHO DE 2023

Constitui grupo de trabalho para realizar estudos sobre omissões que estariam relacionadas aos critérios de distribuição de carta de ordem ou precatória, de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, em face da Resolução Administrativa nº 06/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o constante no SEI nº 0010216-11.2023.6.05.8006,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho para realizar estudos sobre omissões que estariam relacionadas aos critérios de distribuição de carta de ordem ou precatória, de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, em face da Resolução Administrativa nº 06/2020, formado pelos(as) seguintes servidores e servidoras:

I - Adenilson de Meneses Tavares, lotado na 6ª Zona Eleitoral;

II - Paulo Cézar Rodrigues Rocha, lotado na 3ª Zona Eleitoral;

III - Lucas Guerra Varela, lotado na 4ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. A presidência do grupo ficará sob a responsabilidade de Adenilson de Meneses Tavares, cabendo a Paulo Cézar Rodrigues Rocha secretariar os trabalhos.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá apresentar relatório final, com proposta de minuta de ato normativo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de julho de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 126, de 06/07/202, p.3.