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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 634, DE 06 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições, e tendo em vista o constante no SEI n. 0012151-07.2023.6.05.8000,

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 03/2017, que instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO que para o cumprimento da missão institucional do TRE-BA de garantir a legitimidade do processo eleitoral faz-se necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com a prestação do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 03/2017

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Fernanda Portela Ferreira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

II - Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

III - Anucha de Andrade Leal, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

IV - Milena Austregésilo Herêda, Analista Judiciário - Área Judiciária;

V - Érica Oliva Barretto de Araújo Dourado, Analista Judiciário - Área Judiciária.

§1º Funcionarão como membros suplentes os(as) servidores(as) Cristian Patric de Sousa Santos, Cláudio Oliveira Lima de Sá, Robelza Oliveira Santos Rocha, Raquel de Navarro Cardoso e Fernanda Costa Guimarães.

§2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Fernanda Portela Ferreira, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra.

§2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Fernanda Portela Ferreira, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Milena Austregésilo Herêda. (Alterada pela Portaria Nº 650/2023)

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Ética:

I - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

II - instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III - arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;

V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI - receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII - apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;

VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º A comissão ora instituída atuará pelo período de 1 (um) ano.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 418, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de junho de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 07 de julho de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 129, de 11/07/2023, p.3.