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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 64, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal (Resolução Administrativa n.º 1/2017), em seu art. 8º, inciso XXVI, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Administrativa n.º 26, de 9 de setembro de 2022, bem como a decisão proferida no Processo SEI n.º 0020119-25.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 445, de 5 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São considerados ou consideradas responsáveis pela gestão os(as) titulares e seus substitutos ou substitutas que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade:

I - Dirigente Máximo(a) do Tribunal - Presidente;

II - Membro de Órgão Colegiado - Membros do Tribunal;

III - Ordenador(a) de Despesas - Diretor(a)-Geral;

IV - Ordenador(a) de Despesa por Delegação de Competência - Secretário(a) de Gestão Administrativa;

V - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão - Designados ou designadas pelo(a) Diretor(a)-Geral, dentre os servidores ou servidoras lotados(as) na SOF, à exceção dos indicados ou indicadas nos incisos VIII e XIII, do art. 2º;

VI - Responsável pelo Planejamento - Secretário(a) de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

VII - Responsável pelos Atos de Gestão Orçamentária - Secretário(a) de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII - Responsável pelos Atos de Gestão Financeira - Secretário(a) de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IX - Responsável Técnico Engenharia - servidor ou servidora ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil;

X - Responsável Técnico - Tecnologia da Informação - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI - Responsável pela Biblioteca - servidor ou servidora ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia;

XII - Responsável pelo Arquivo ­- Chefe da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;

XIII - Responsável pela Conformidade Contábil - Coordenador(a) de Finanças e Contabilidade;

XIV - Responsável pelo Almoxarifado - Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado;

XV - Gestor(a) de Licitações - Coordenador(a) de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;

XVI - Responsável pela Gestão do Patrimônio - Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio;

XVII - Responsável pela Auditoria Interna - Secretário(a) de Auditoria Interna;

XVIII - Gestor(a) de Transportes - Coordenador(a) de Serviços Administrativos;

XIX - Gestor(a) de Pessoal - Secretário(a) de Gestão de Pessoas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de fevereiro de 2023.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 34 de 01/03/2023, p.3-4.