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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 647, DE 14 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria nº 253, de 06 de julho de 2014, que institui, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, o papel de Gestor de Sistema de Informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no SEI º 0014060-21.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 2º, os parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 3º, os incisos XI, XII e XVI do art. 4º e o caput do art. 5º da Portaria nº 253, de 06 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................................

....................................................................................................................

V - área técnica - equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou empresa contratada para provimento de sistema informatizado.

.................................................................................................................

Art. 3º ..........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º O gestor de sistema será o titular da área de negócio demandante de sistema de informação a ser adquirido ou desenvolvido.

.....................................................................................................................

§ 4º O suplente do gestor de sistema será o substituto legal do titular da área de negócio responsável.

§ 5º O gestor de sistema, seu suplente e eventual comissão gestora deverão possuir conhecimento e autonomia de decisão sobre as informações, as regras de uso e os processos de trabalho abrangidos pelo sistema.

Art. 4º ..........................................................................................................

.....................................................................................................................

XI - atuar como integrante demandante de equipe de planejamento da contratação visando ao desenvolvimento de sistema específico e como fiscal demandante do respectivo contrato firmado;

XII - organizar, quando necessário, em parceria com a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Coordenadoria de Equipamento e Suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade;

...........................................................................................................

XVI - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a desativação do sistema ao final de seu ciclo de vida;

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Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação manterá atualizada, no Portal Internet do Tribunal, o catálogo de sistemas de informação com a indicação dos respectivos gestores." (NR)

Art. 2º Revogar o parágrafo 6º do art. 3º da Portaria nº 253, de 06 de julho de 2014.

Art. 3º Incluir o inciso XVIII do art. 4º da Portaria nº 253, de 06 de julho de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................................................

..................................................................................................................

XVIII - comprometer-se com o cumprimento dos prazos sob sua responsabilidade relativos às etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de julho de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 135, de 18/07/2023, p.4.