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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 674, DE 20 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o desempenho do Índice de Atendimento à Demanda (IAD) no 1º Grau de Jurisdição, até o dia 31 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a instituição do "Projeto IAD", conforme consta no SEI n.º 0012402-25.2023.6.05.8000;

CONSIDERANDO o que consta no SEI n.º 0007061-18.2023.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, até o dia 29/07/2023, o prazo para a conclusão dos trabalhos da equipe de cooperação instituída por intermédio da Portaria TRE-BA n.º 374, de 04 de maio de 2023.

Art. 2º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 60 (sessenta) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os(as) servidores(as) engajados(as) na equipe de cooperação.

§ 1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, será na modalidade presencial, na sede da capital, e não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada de trabalho.

§ 2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 3º. Ficam dispensados da prorrogação dos trabalhos, entre os dias 23 a 29 de julho de 2023, os servidores:

1. Arivaldo Fraga Carvalho Júnior, lotado na 079ª ZE;

2. Jane Laryssa Mota Souza, lotada n 120ª Zona Eleitoral;

3. Manuela Gomes da Silva, lotado na 115ª Zona Eleitoral;

4. Luísa Fonseca Tapioca, lotada na 103ª ZE.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 20 de julho de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 139, de 24/07/2023, p.3.