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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 68, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 0074822-08.2019.6.05.8000, resolve:

Conceder, nos termos do art. 223 da Lei nº 8.112/1990, a reversão da cota da pensão civil instituída pela ex-servidora Andréa Maria Menezes Azevedo, percebida por MARIA EMÍLIA DE MENEZES AZEVEDO, em favor de EMÍLIO CARLOS DE AZEVEDO, beneficiário da pensão civil remanescente, que fará jus à percepção de 100% (cem por cento) do valor do benefício, a partir de 27 de setembro de 2022, dia posterior à data em que a ex-pensionista completou 21 anos de idade.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 222, seção 2, de 25/11/2022, p.49.