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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 685, DE 26 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que nas últimas Eleições foram verificadas longas filas de eleitores em diversos locais de votação pertencentes a zonas eleitorais do interior do estado e também a zonas eleitorais desta Capital;

CONSIDERANDO que algumas Zonas Eleitorais do estado da Bahia encontram dificuldade no procedimento de término da votação nas mesas receptoras de voto e de recolhimento de mídias das urnas, fatos que impactam no acesso ao direito de voto das eleitoras e dos eleitores e na celeridade da apuração do pleito por parte deste Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que é dever desta Justiça Especializada proporcionar às eleitoras e aos eleitores, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e à sociedade em geral os mais eficientes e céleres meios de acesso ao direito de voto,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a comissão responsável pelo diagnóstico dos eventos acima narrados, pela implementação de soluções, bem como pela implantação e monitoramento junto às Zonas Eleitorais deste Estado da Bahia das medidas necessárias para mitigação das referidas ocorrências:

I - Victor Mesquita Xavier - Secretário da SPL;

II - Ana Maria Parcero Oliveira - Coordenadora da COELE;

III - Marcos José Silva Santana - SELOG/COELE;

IV - Athiê Marcos Assis Ramos - 26ªZE/BA;

V - Uesglei Santos Silva - 55ªZE/BA;

VI - Arivaldo Fraga Carvalho Júnior - 79ªZE/BA;

VII - Murilo Anderson Cerqueira Correia - 83ªZE/BA;

VIII - Everton Pinheiro Andrade - 28ªZE/BA;

VIX - Maxivalda Doria Araújo - 129ªZE/BA;

X - Maria Carolina Prado Medrado - 196ªZE/BA;

XI - Lise Cunha Magalhães -Representante dos Cartórios da Capital; e

XII - Maria do Socorro Carvalho C M de Almeida Gouveia - Secretária da SCR.

Art. 2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Victor Mesquita Xavier.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Ana Maria Parcero Oliveira.

Art. 3º Os trabalhos serão Coordenados pelo servidor Athiê Marcos Assis Ramos.

Art. 4º A comissão ora instituída ficará responsável por verificar e diagnosticar junto às Zonas Eleitorais o seguinte:

a) identificar as causas das ocorrências de aglomerações nas filas das seções eleitorais, bem como de atrasos no término da votação e na conclusão da apuração do resultado das eleições;

b) propor, em conjunto com os servidores da Zona Eleitorais, medidas para resolução das ocorrências com filas de eleitores, que poderão incluir aumento/diminuição do número de seções eleitorais em locais de votação já definidos, criação de novos locais de votação, equalizações de seções eleitorais;

c) rever a logística de recolhimento das mídias de votação definidas para a zona eleitoral, propondo, caso necessário, alterações;

d) auxiliar o cartório eleitoral, quando necessário, na instrução dos processos que serão encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia - SCR, com vistas às alterações e/ou inclusões no Sistema ELO.

Art. 5º A Comissão poderá, eventualmente, em caso de necessidade comprovada, realizar visitas às Zonas Eleitorais cujos locais de votação estejam sendo avaliados para os fins de que trata esta Portaria § 1º As solicitações de deslocamentos para as realizações das visitas de que tratam o caput deste artigo serão feitas acompanhadas de relatório, dirigido à Presidência do Tribunal, com a devida fundamentação acerca da necessidade de eventual intervenção presencial dos membros desta comissão.

Art. 6º A presente comissão deverá apresentar à Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovações e de Eleições - SPL, até o dia 19 de dezembro deste ano, relatório das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para implantação total das medidas propostas e aprovadas em conjunto com as Zonas Eleitorais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de julho de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 147, de 01/08/2023, p.3.