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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 69, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 0096897-75.2018.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA DO CARMO COUTINHO, Técnico Judiciário, Área administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais ao tempo de contribuição, observada a percepção das vantagens de caráter pessoal relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios - 9%), previsto no art. 67, da Lei nº 8.112/1990, à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), equivalente a 1/5 FC-04 e a 1/10 FC-05, adquiridos com esteio nas Leis nºs 8.112/1990, 8.911/1994, 9.527/1997 e 9.624/1998, e à incorporação de 1/10 FC-05, 1/5 FC-05 e 1/5 FC-04, com fulcro na Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, transformada em Parcela Compensatória, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, e ao Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento).

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 41, seção 2, de 01/03/2023, p.106.