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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 706, DE 31 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017 e tendo em vista o constante do processo SEI nº 0001658-05.2022.6.05.8000,

resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora GLÓRIA CRISTINA SANTANA TOURINHO da função comissionada de Chefe da Seção de Comissionamento e Frequência - (FC-6) - SECOF.

Art. 2º Dispensar a servidora LILIANE GOMES DE SOUZA MAIA da função comissionada de Assistente IV - (FC-4) da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM.

Art. 3º Dispensar a servidora JULIANA OURO PRETO MACIEL da função comissionada de Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional - (FC-6) - SEREDE. 

Art. 3º Dispensar a servidora JULIANA OURO PRETO MACIEL da função comissionada de Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional - (FC-6) - SEREDE, na data de retorno ao seu órgão de origem. Art. 4º Dispensar, a pedido, a servidora SAYONARA ASSUNÇÃO GRILLO da função comissionada de Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - (FC-5) - GAB-SGP. (Alterado pela Portaria Nº 808/2023)

Art. 5º Designar a servidora LILIANE GOMES DE SOUZA MAIA, Técnico Judiciário-Área Administrativa, NI, Classe C, Padrão 13, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Comissionamento e Frequência - (FC-6) - SECOF.

Art. 6º Designar a servidora MANOELA FARHÁ MASCARENHAS MORAES, Técnico Judiciário-Área Administrativa, NI, Classe C, Padrão 13, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional - (FC-6) - SEREDE.

Art. 7º Designar a servidora PATRÍCIA PIMENTEL BRESSY, Técnico Judiciário-Área Administrativa, NI, Classe C, Padrão 13, para exercer a função comissionada de Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - (FC-5) - GAB-SGP.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 145, seção 2, de 01/08/2023, p.119.