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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 767, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria n.º 356, de 04 de julho de 2018, que institui Normas de Segurança da Informação (NSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com alterações no Anexo XII.

CONSIDERANDO a necessidade de continuamente estabelecer e revisar processos de segurança e privacidade da informação no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 405, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0011743-16.2023.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos itens 3.1, 3.12, 3.12.1, 3.14, 4.3.3, e incluir os itens 3.14.1, 3.14.2 e 4.5 no Anexo XII (NSI 012 - Uso de Redes Sociais), da Portaria n.º 356, de 04 de julho de 2018, da Presidência, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"3[...]
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3.1 Os perfis institucionais mantidos nas redes sociais devem, preferencialmente, ser administrados e gerenciados por equipes integradas exclusivamente por servidores efetivos ou comissionados. Quando não for possível, a equipe pode ser mista, desde que sob a coordenação e responsabilidade de um servidor.
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3.12 Comentários ofensivos, abusivos, discriminatórios, dotados de discurso de ódio, repetitivos e spams devem ser removidos pelos administradores do perfil ou agente responsável, devendo ser encaminhados à Presidência, para adoção das medidas que entender cabíveis.

3.12.1 No caso de incidente praticado por servidor deste Regional, ainda que tenha acessado como usuário externo, o mesmo será encaminhado para a devida apuração nos termos do Código de Ética e/ou do diploma legal pertinente.

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3.14 Todos os perfis nas redes sociais e páginas institucionais do TRE-BA devem ser geridos pelo Agente Responsável, com utilização de perfil único em cada plataforma, de modo a preservar a unidade da imagem institucional, a integridade e a autenticidade da informação.

3.14.1 É vedada a criação e a manutenção de perfis em mídias sociais, sites, hotsites e páginas externas ao portal institucional do TRE-BA por Zonas Eleitorais ou outras unidades administrativas do Tribunal.

3.14.2 Os casos excepcionais serão submetidos à análise do Comitê Gestor de Internet e Intranet - COMINT e da STI

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4[...]
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4.3.3 Remover postagens e/ou efetuar o bloqueio de perfis nos casos de infração aos direitos dos servidores deste Tribunal, em especial aos relacionados à quebra de sigilo das informações de ordem pessoal e aos danos às suas integridades física, moral, psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;

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4.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal, ouvido o Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) e o Agente Responsável." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de agosto de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162 de 21/08/2023, p.2-3