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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Institui ponto facultativo nos dias 13 de outubro e 03 de novembro de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 0016147-13.2023.6.05.8000,

CONSIDERANDO que, no corrente ano, o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) recai em uma quinta-feira e que os feriados de Todos os Santos e Finados (1º e 02 de novembro) recaem, respectivamente, na quarta e quinta-feira, não havendo expediente ordinário neste Regional, nos termos do art. 1º, incisos XV, XVI e XVII, da Portaria TRE-BA n° 513/2022;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais te¿m compete¿ncia privativa para organizar os o¿rga¿os e secretarias vinculadas, incluindo o hora¿rio de funcionamento e suspensa¿o de expediente forense", bem como a "forma de organização do seu calendário de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados";

RESOLVE:

Art. 1º Instituir ponto facultativo nos dias 13 de outubro de 2023 (sexta-feira) e 03 de novembro de 2023 (sexta-feira).

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se findem em dia de feriado ou de ponto facultativo ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º Para fins do quanto disposto nesta Portaria, o ponto facultativo previsto no art. 1º afasta o controle de jornada dos servidores e das servidoras, sendo que o comparecimento ao Cartório Eleitoral ou à unidade da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 25 de agosto de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 168 de 29/08/2023, p.3-4.