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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 801, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0023813-87.2022.6.05.8198,

resolve,

Conceder aposentadoria voluntária à servidora REBECA LÍLIA OLIVEIRA DE MATTOS FILGUEIRAS, Analista Judiciário - Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, CPF nº 192.023.855-72, ocupante de cargo criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, com fundamento no art. 40, §1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais, por tempo de contribuição, calculados com base nas remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculada.

Conceder aposentadoria voluntária à servidora REBECA LÍLIA OLIVEIRA DE MATTOS FILGUEIRAS, Analista Judiciário - Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, CPF nº 192.023.855-72, ocupante de cargo criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, com fundamento no art. 40, §1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais, por tempo de contribuição, calculados com base nas remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculada até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Alterada pela Retificação Nº 210/2023)

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 169, seção 2, de 04/09/2023, p.80