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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 82, DE 06 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa nº 1/2017), e tendo em vista o constante no SEI n.º 0003541-50.2023.6.05.8000,

CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Inovação (ASSINOV), nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 15/2022,

CONSIDERANDO que compete a Assessoria de Inovação (ASSINOV) construir e registrar soluções, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do TRE-BA; RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 3° e 5° da Portaria nº 461, de 18 de novembro de 2019 que regulamentam a gestão do Banco de Boas Práticas de Gestão, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

"Art. 3º

[...]

III comissão avaliadora: grupo de pessoas formado por servidores da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG) e da Assessoria de Inovação (ASSINOV), e, conforme o caso, de área técnica do Tribunal ou comissão cujas atribuições e competências guardem estreita relação com o objeto da proposta de boa prática, responsável pela avaliação das práticas propostas, emitindo parecer conclusivo.

[...]

Art. 5º Caberá à Assessoria de Inovação (ASSINOV) a gestão do Banco de Boas Práticas de Gestão, a utilização e disseminação das informações nele cadastradas, assim como, a avaliação das boas práticas apresentadas.

Parágrafo único. Na fase de avaliação, caso julgue necessário, a ASSINOV poderá submeter à proposta à análise de comissão ou área técnica do Tribunal que possua estreita relação com o objeto da proposta."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, 06 de março de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 359 de 08/03/2023, p.3-4.